SINJ-DF

DECRETO Nº 2.326, DE 17 DE JULHO DE 1973

Altera o Decreto no. 2.021, de 20 de julho de 1972.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 4° da Lei n° 5.771, de 21 de dezembro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo n° 100.747/73, DECRETA:

Art. 1° - Ficam acrescidos ao art. 2° do Decreto n° 2.021, de 20 de julho de 1972, os seguintes §§ 2°, 3° e 4°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°.:

"§ 2° - Os candidatos ao aproveitamento em série de classes do Grupo Ocupacional PM-300-perícia, poderão comprovar o grau de escolaridade, a que se refere o item III deste artigo, mediante declaração de matricula em curso regular ou no previsto no artigo 24, da Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971.

"§ 3° - Na hipótese aludida no parágrafo anterior o aproveitamento será precedido de firmatura de Termo de Compromisso, pelo qual se obrigue o candidato a:

a) apresentar ao órgão de pessoal da SEP, ao final do ano letivo, documento comprobatório do aproveitamento, na série, curso ou exame, até a satisfação do nível de escolaridade exigido;

b) não interromper os estudos até a conclusão do 2° grau, salvo motivo imperioso, a critério do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 4° - A infringência ao Termo de Compromisso caracterizará a transgressão disciplinar prevista no artigo 43, item XX, da Lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, importando a reincidência na aplicação ao funcionário do disposto no § 1° do artigo 48 da citada lei.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de julho de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SELVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

CEL SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1973 p. 1, col. 2